A adesão à ata de registro de preços, popularmente chamada de carona, é uma prática bastante comum no setor público. Trata-se de um instrumento que permite que órgãos públicos aproveitem os resultados de uma licitação realizada por outro órgão, desde que sigam critérios legais bem definidos.
Neste artigo, vamos explicar o que é essa carona, como funcionam as atas de registro de preços, qual o papel da Mtec nesse processo e o que a nova Lei de Licitações diz sobre o tema. Se você trabalha em um órgão público ou atua no mercado de fornecimento para governos, este conteúdo vai esclarecer como essa ferramenta pode gerar eficiência e economia nas aquisições públicas.
O que é a carona em atas de registro de preços
A carona é o apelido dado à adesão a uma ata de registro de preços por um órgão público que não participou da licitação original. Essa adesão permite que o órgão interessado aproveite os preços, condições e fornecedores definidos anteriormente, sem precisar iniciar um novo processo licitatório.
A adesão só é permitida se a ata permitir expressamente esse tipo de inclusão. Além disso, é necessário:
- Ter autorização da empresa vencedora da licitação
- Obter a anuência do órgão gerenciador da ata
- Verificar se há saldo disponível
- Realizar justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Demonstrar vantajosidade por meio de pesquisa de preços atualizada
Esse processo permite mais agilidade nas compras públicas, especialmente em situações em que há urgência, escassez de equipe ou quando a solução licitada por outro órgão atende perfeitamente à necessidade.
Entendendo as atas de registro de preços
O que é uma ata?
A ata de registro de preços é um documento formal que registra os preços, prazos e condições estabelecidos em uma licitação. Diferente de contratos tradicionais, ela não obriga a compra imediata. Em vez disso, funciona como um compromisso registrado, válido por um período específico, que pode ser acionado conforme a demanda do órgão público.
Por que usar o modelo de ata?
Esse modelo é amplamente adotado para aquisições recorrentes, padronizadas e de grande escala. Ele traz benefícios importantes, como:
- Agilidade na contratação
- Planejamento orçamentário
- Redução de estoques e desperdícios
- Condições mais vantajosas por conta da licitação prévia
Flexibilidade para diversos órgãos utilizarem uma única licitação como base
A gestão de uma ata inclui o controle de saldos, a verificação de prazos de validade, a análise da viabilidade econômica da contratação e o alinhamento entre o termo de referência e o objeto da licitação.
Como funciona o processo de adesão à ata (carona)
Para que um órgão público possa aderir a uma ata, é necessário seguir um fluxo que respeite requisitos legais e operacionais:
- Identificação da necessidade no Estudo Técnico Preliminar
- Pesquisa de preços para confirmar a vantajosidade da adesão
- Solicitação formal de adesão ao órgão gerenciador
- Confirmação de saldo na ata
- Anuência da empresa detentora da ata
- Celebração do contrato com o órgão aderente
Esse contrato não pode prever aumento de quantitativo dentro da ata, mas permite aditivos de até 25% no valor, conforme regras contratuais da Lei 14.133/2021.
Limites legais da carona
A adesão à ata tem limites bem definidos:
Cada órgão aderente pode solicitar no máximo 50% do quantitativo total registrado na ata
O somatório de todas as adesões não pode ultrapassar 200% do valor originalmente registrado
Esses limites ajudam a manter o equilíbrio do processo licitatório, garantindo que o fornecedor consiga atender com qualidade às demandas previstas.
E se houver mudança nos preços de mercado?
O registro de preços não é imutável. A lei permite ajustes em casos de oscilação de preços:
Se o preço de mercado cair, a administração pode exigir que a empresa reduza os valores. Caso ela não aceite, a ata pode ser cancelada sem penalidades.
Se o preço de mercado subir, a empresa pode solicitar reequilíbrio ou cancelamento. No entanto, o pedido só vale para contratações futuras e deve ser feito antes de qualquer novo empenho.
O papel da Mtec nas adesões
A Mtec é fornecedora oficial de diversas atas de registro de preços voltadas para soluções tecnológicas no setor público. Nosso papel começa na licitação e se estende até o pós-venda, com acompanhamento em todas as etapas da adesão.
Entre os diferenciais que oferecemos, estão:
1. Busca facilitada por atas
No site da Mtec, é possível consultar atas por órgão, fabricante, tipo de solução e categoria. Isso ajuda o cliente público a encontrar exatamente o que precisa, sem desperdício de tempo.
2. Atendimento técnico especializado
Acompanhamos todo o processo de adesão, desde a análise da viabilidade jurídica até a formalização do contrato. Também oferecemos contato direto com fabricantes e, se necessário, prova de conceito (POC) antes da contratação.
3. Acompanhamento via área restrita
Depois da adesão, o órgão pode acompanhar o status do pedido em tempo real por meio da área restrita da Mtec, com total transparência e agilidade.
O que diz a nova Lei de Licitações sobre as caronas
A Lei nº 14.133/2021, em vigor desde 2021 e obrigatória a partir de 2024, modernizou o processo de compras públicas no Brasil. Ela manteve e reforçou o modelo do Sistema de Registro de Preços (SRP), inclusive com regras claras para a adesão a atas por órgãos não participantes.
Segundo a nova legislação:
- A adesão deve estar prevista no edital e na ata
- O órgão gerenciador e o fornecedor precisam aprovar formalmente a carona
- Devem ser respeitados os limites legais de quantitativo
- A contratação deve seguir as regras de responsabilidade fiscal e vantajosidade para a administração
Ainda posso aderir a atas da Lei 8.666/1993?
Sim. A Nota Jurídica nº 01/2024 da Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece que atas originadas sob a antiga Lei 8.666 continuam válidas até o fim de sua vigência. Isso significa que é possível aderir a essas atas, desde que estejam ativas e o processo respeite os critérios legais atuais.
Conclusão
A carona em atas de registro de preços é uma alternativa estratégica para a administração pública, permitindo aquisições ágeis e seguras com base em processos já realizados. Quando bem planejada, a adesão pode trazer economia de tempo, redução de custos e eficiência na gestão pública.
Com a Mtec, os órgãos públicos encontram uma parceira confiável, que oferece estrutura, suporte técnico, acesso direto a fabricantes e total transparência nas entregas.
Quer saber se a sua instituição pode aderir a uma das nossas atas? Acesse nosso site e confira as atas vigentes: https://mtec.com.vc/atas-de-registro-de-precos/