A partir de 1° de abril de 2023, a Nova Lei de Licitação substituirá de vez a legislação que rege o sistema para atos de licitações e contratações de administração pública há quase 30 anos.
As duas normas continuarão a coexistir até que seja finalizado o período de transição da lei antiga para a atual, quando a LEI n° 8.666/93 será, de fato revogada.
Para você entender melhor dessa fase transitória, apresentamos resumidamente algumas particularidades sobre a nova lei durante o período de transição:
- A Lei de Licitações, a Lei dos Pregões e o Regime Diferenciado de Contratações serão definitivamente revogados em 1° de abril de 2023;
- Os contratos firmados antes de 01/04/2023, continuarão sendo regidos pelas regras das leis anteriores;
- Durante o período de transição, que vai até 01/04/2023, a administração pública possui a prerrogativa de escolher licitar ou contratar pela nova lei de licitação, ou pelos regramentos anteriores, desde que a escolha seja indicada no edital e não ocorra a aplicação combinada à nova lei.
É importante ressaltar que a administração estadual e os entes municipais devem adequar a fase de planejamento para que os processos de licitação ou de contratação direta, sob as diretrizes das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, tenham publicados seus editais, avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por inexigibilidade/dispensa de licitação até o dia 31/03/2023.
Fique por dentro e não perca nossos conteúdos, venha atuar com segurança nesse período de transição da Nova Lei de Licitação conosco!
Priscila Pereira
Marketing