Nesta semana, vamos dar destaque à relevante decisão do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a negociação da proposta de preços não deve se limitar tão somente aos valores estimados do certame. É irregular a condução, pelo pregoeiro, da etapa de negociação (art. 38 do Decreto 10.024/2019) tendo por referência tão somenteContinue reading “Negociação da Proposta de Preços”
Negociação da Proposta de Preços