A compreensão das fases da licitação é essencial para qualquer gestor público que busca aprimorar a eficiência e conformidade das compras governamentais do seu órgão. Dividindo-se em etapas distintas, cada fase tem características e objetivos que merecem uma análise detalhada.
Adicionalmente, a chegada da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) também trouxe mudanças. Um exemplo é a inversão das etapas de habilitação e avaliação de propostas – que passa a ser prevista legalmente e é válida para todas as modalidades de licitação.
No artigo de hoje, você irá desvendar cada uma dessas etapas, trazendo estratégias práticas para gestores que almejam aprimorar suas práticas de compras governamentais.
Quais são as fases da licitação?
Primeiramente, para falar sobre as fases da licitação, é necessário abordar a divisão entre as fases interna e externa. A fase interna é reservada para o planejamento e a elaboração do edital. Já a fase externa abrange desde a publicação do edital até a homologação e adjudicação do contrato.
Na fase interna, o ponto de partida é o planejamento. Durante este estágio, identificam-se as necessidades do órgão ou setor, além das opções de compra. Também é nesse estágio que se define a modalidade de licitação a ser realizada, termos e critérios do edital, entre outros.
Assim, o departamento responsável planeja todos os detalhes com atenção, minimizando atrasos e custos, otimizando todo o processo.
A etapa seguinte é a divulgação do edital, que marca o início da fase externa da licitação. A partir desse momento, os interessados em fornecer para o governo se inscrevem no processo e apresentam suas propostas.
Na Lei 14.133/21, inclusive, esse rito está previsto no artigo 17:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- I - preparatória;
- II - de divulgação do edital de licitação;
- III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- IV - de julgamento;
- V - de habilitação;
- VI - recursal;
- VII - de homologação.
Em seguida, as propostas deverão ser julgadas e classificadas conforme os parâmetros definidos no edital. Da mesma forma, o Art. 33 da nova Lei de Licitações também estabelece os critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, no caso de leilão, e maior retorno econômico.
Ao todo, a fase externa é composta por 7 etapas:
- Divulgação do edital: início transparente e informativo do processo licitatório, estabelecendo as regras e expectativas;
- Apresentação de propostas e lances: fase competitiva em que os licitantes expõem suas ofertas, apresentando, qualitativa e quantitativamente, os itens da licitação que são capazes de fornecer;
- Julgamento: momento crítico de análise e seleção das propostas, priorizando a eficiência e o melhor valor;
- Habilitação dos vencedores: etapa em que se verifica se os responsáveis pelas melhores propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na lei e no edital;
- Recursos na licitação: período para os participantes contestarem as decisões da administração pública ao longo do processo, como o resultado da habilitação ou a classificação das propostas;
- Homologação da licitação: consiste na ratificação do resultado da licitação, realizada exclusivamente pela autoridade máxima do órgão que preside a licitação. Nesta etapa, verifica-se se não há nenhuma irregularidade no processo licitatório;
- Adjudicação da licitação: autoriza a celebração do contrato entre a administração pública e o vencedor da licitação. Muito embora fosse uma etapa autônoma, desde a chegada da Lei 14.133/21, a adjudicação se tornou parte da homologação.
Como se preparar para a fase preparatória da licitação?
A fase preparatória é o alicerce de todo o processo licitatório, em que se define as regras que guiarão todo o procedimento. Nesse sentido, avalia-se a necessidade da compra e os recursos disponíveis, fundamentando todas as decisões subsequentes.
Conforme estabelecido pelo Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da licitação é composta, principalmente, pelos seguintes elementos:
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
É o documento que descreve o objeto e a necessidade da contratação, além de analisar sua viabilidade técnica. Aqui, os benefícios que a contratação poderia gerar, como a melhoria de um serviço ou implementação de uma política pública, são avaliados.
Em resumo, O ETP define o problema a ser resolvido e explora as alternativas viáveis para solucioná-lo. Naturalmente, a avaliação também inclui os potenciais riscos associados à contratação, que podem ser técnicos, financeiros, operacionais, de mercado ou mesmo ambientais.
Termo de Referência
Também conhecido como projeto básico, nos casos das contratações de obras e serviços de engenharia, trata-se de outro documento elaborado pela área técnica do órgão. Nele, o departamento detalha alguns tópicos, incluindo:
- Critérios a partir dos quais determinados bens ou serviços serão aceitos ou rejeitados;
- Estimativas de preços para cada tipo de produto ou serviço previsto;
- Métodos de execução – como, por exemplo, o cronograma ou o processo pelo qual um determinado serviço será realizado;
- Condições de pagamento;
- Prazos e condições de entrega;
- Sanções por inadimplemento;
- Requisitos para habilitação.
Muito embora o processo admita variações conforme o órgão e o objeto envolvidos na contratação, todas as informações constantes do ETP e do Termo de Referência (ou Projeto Básico) servirão de base para o edital de licitação.
Assim, a elaboração do edital é um passo crítico. Este documento deve ser claro, abrangente e conter todas as informações necessárias. Bem como as falhas nesta fase podem levar a atrasos ou contestações.
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Fases da licitação: estratégias eficientes para planejamento de licitação
Uma das estratégias eficazes nas fases da licitação é ter objetivos bem definidos e alinhados com as necessidades reais da entidade. Para que determinado produto está sendo adquirido? Qual a real necessidade e quantidade de itens a serem levantados?
Assim como, uma comunicação eficaz com as equipes. Uma boa comunicação permite que informações precisas e relevantes sejam compartilhadas, otimizando o processo e atendendo a necessidades de todos do órgão.
Fases da licitação e as etapas da fase externa da licitação
Nessa etapa das fases da licitação, a publicação do edital marca o início de um conjunto de etapas até a conclusão formal do processo. O recebimento das propostas é o primeiro passo, seguido pela abertura e julgamento delas, onde se avalia a conformidade com os critérios estabelecidos.
Do mesmo modo, a habilitação dos licitantes é outro momento importante, focando na qualificação técnica e financeira dos participantes. A avaliação nesta fase é precisa e criteriosa esse cuidado é para evitar problemas futuros que possam comprometer a instituição.
Como administrar a fase de recursos e adjudicação?
A fase de recursos é determinante para a conclusão satisfatória do processo licitatório. Uma gestão eficaz de recursos pode prevenir atrasos e disputas legais. Além disso, a adjudicação, onde se confirma o licitante vencedor, deve ser conduzida com precisão e atenção aos detalhes.
Qual a Importância da fase final de homologação na licitação?
A homologação marca a conclusão formal do processo de licitação. Este passo é vital para assegurar a legalidade e a transparência do processo, confirmado que todas as etapas foram conduzidas de acordo com as normas legais e princípios de administração pública.
Fases da licitação na lei 14.133: o que mudou?
Com a nova Lei 14.133, houve mudanças importantes nas fases da licitação, afetando diretamente as estratégias de compra e contratação no setor público. Adaptar-se a essas novas regras é essencial para a eficiência e a legalidade dos processos. Podemos destacar alguns pontos:
Introdução do diálogo competitivo: Uma nova modalidade de licitação que se diferencia das outras por permitir uma conversa entre a administração e os licitantes pré-selecionados para escolher a melhor solução técnica, sem focar apenas no preço.
Reconhecimento dos procedimentos auxiliares: Estabelece procedimentos como credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral, tornando o processo mais célere e efetivo.
Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Um repositório centralizado para informações sobre licitações e contratos de todos os entes e entidades, aumentando a padronização e a transparência do processo.
Mudança na definição das modalidades de licitação: Agora, a natureza do objeto define a modalidade da licitação, não o valor estimado, simplificando a escolha da modalidade para o ente público.
Conclusão
Nesse artigo sobre as fases da licitação, desvendamos como em cada etapa, desde o planejamento até a homologação do contrato, são delineadas estratégias práticas para gestores que buscam aprimorar suas compras públicas. Não por acaso, compreender as nuances de cada fase é fundamental para minimizar atrasos, reduzir custos e garantir a transparência e legalidade do processo.
Adicionalmente, citamos as mudanças trazidas pela Lei 14.133/2021, com destaque para a introdução do diálogo competitivo, o reconhecimento de procedimentos auxiliares e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas.
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