Assunto frequente no dia a dia de quem lida com licitações, o Sistema de Registro de Preços (SRP) foi tema de um dos nossos Mtec Talks Live. 

O que é o Sistema de Registro de Preços? 

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento licitatório no qual se registra, em ata, os preços e especificações de bens ou serviços a serem adquiridos, eventualmente, pela Administração Pública.  Apesar de fazer parte do procedimento licitatório, o SRP não deve ser confundido como uma modalidade de licitação.   Trata-se, na verdade, de um modelo de contratação pública, no qual, após serem realizadas as etapas de uma licitação convencional, em vez de se efetuar a compra ou contratação, registra-se, por tempo determinado não superior a doze meses (um ano), os preços a serem cobrados pela empresa vencedora do certame.   Em comparação aos demais modelos de contratação, o Sistema de Registros de Preços se destaca por não vincular a Administração Pública à aquisição dos bens registrados.   Na prática, é como se o órgão licitante realizasse um orçamento – uma "ata", que não o vincula a comprar, mas que, ao mesmo tempo, obriga o fornecedor a praticar os preços e condições nela estipulados, isto é, em caso de o órgão efetuar a contratação. 

Vantagens do Sistema de Registro de Preços para a Administração Pública  

Para a Administração Pública, a grande vantagem do Sistema de Registro de Preços está na sua flexibilidade e consequente economicidade. Isso porque, desde que respeite o prazo de validade da ata e o número máximo de itens licitados, o órgão pode adquiri-los apenas quando julgar necessário – tendo uma noção precisa dos custos e sem que seja necessário realizar uma nova licitação a cada compra.  Inteligente, não é? Pois bem, outra vantagem desse modelo de contratação está no fato de que as Atas de Registros de Preços, como são chamadas, podem ser aproveitadas por múltiplos órgãos, inclusive aqueles que eventualmente não tenham participado do procedimento licitatório. No Direito Administrativo, esse aproveitamento é chamado de adesão. 

E como funciona a adesão às Atas de Registros de Preços? 

Popularmente chamada de "carona", a adesão depende de uma série de fatores: a começar pela anuência dos órgãos participantes – é necessário que os órgãos que ensejaram a licitação estejam de acordo com a utilização da ata por outra entidade pública. Para além disso, a empresa fornecedora também precisa dar o seu aceite.  Dispostas no Decreto Federal 7.892/2013, também estão outras regras que mediam a adesão das entidades não-participantes às atas de seu interesse.  Não é permitido, por exemplo, que entidades federais tomem carona em atas de entidades estaduais ou municipais. Nesse caso, a chamada adesão vertical só pode ocorrer "de baixo para cima", com um município participando de uma ata estadual ou federal, ou, ainda, um estado participando de uma ata federal.   No caso da adesão horizontal, esta ocorre quando o órgão carona é da mesma esfera governamental do órgão participante.  Aqui, vale lembrar que cada estado-membro ou município pode definir um decreto próprio, com regras que balizem suas contratações e adesões no Sistema de Registro de Preços. Dessa forma, o Decreto Federal 7.892/2013 é empregado complementarmente, quando não há um normativo específico ou, ainda, nos trechos em que esse seja omisso.   https://www.youtube.com/watch?v=mMDpPAwpfF0 Fernando Telles Marketing