Inteligência, segurança e escala em licitações. Com mais de 36 anos de experiência no mercado nacional, a Microtécnica é uma empresa pioneira em soluções e produtos de tecnologia, e a maior em volume de participação em licitações no Brasil.

Nosso objetivo é simplificar o processo de licitação e oferecer suporte qualificado para atender parceiros e fornecedores, além de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

O que é Sistema de Registro de Preços?

Conforme art.º. 15 da Lei nº 8.666/93 e art. 2º do Decreto da Presidência da República nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, o Sistema de Registro de Preços é um instrumento importante para a administração pública, pois permite realizar registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

Ele permite a contratação de produtos e serviços com observância da economicidade e praticidade para a administração pública, aplicado ao custo de manutenção dos processos administrativos.

O SRP, outorga de acordo com o inciso II do art.º. 15 da Lei 8.666/93 “As compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de SRP”. Considerando que a Lei de Licitações estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

O que é a Ata de Registro de Preços?

Conforme o inciso II do art. 2 do Decreto 7.892/2013, a ata de registro de preços é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento de registro de preços. Ou seja, enquanto o contrato estiver valendo ou a ata estiver válida, toda compra ou serviço incluído naquele registro terá o valor previamente definido.

A Ata de registro de preço possui validade no período de 12 meses a partir da assinatura, ou prazo disposto no edital.

Dessa forma, os processos de compra e contratação tomam menos tempo e exigem menos processos burocráticos. O que possibilita a aquisição imediata.

O que é Adesão à Ata de Registro de Preços?

As normas que regulamentam o Sistema de Registro de Preços preveem que empresas e entes públicos que não participaram originalmente do processo, podem aderir uma Ata de Registro de Preços. Ou seja, se beneficiar do que foi acordado na Ata sem ter sido um participante.

A partir do momento que o órgão decide aderir uma ata ele concorda com todas as condições registrada na ata como por exemplo: modelo e marca do equipamento e valor unitário do equipamento.

Quais os benefícios de adotar de adotar a modalidade Adesão (Carona)?

  • menor número de licitações;
  • escolher o equipamento que melhor atenda às necessidades;
  • informações do produto e marca que será adquirido;
  • mais facilidade para adquirir mercadorias;
  • maior transparência para os processos de compra;
  • melhoria no planejamento financeiro;
  • redução de problemas causados por mudanças no planejamento

Quem poderá usufruir dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços?

Órgão gerenciador: Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços;

Órgão participante: Órgão ou entidade da administração pública que participou dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços, portanto, integrou a ata de registro de preços;

Para as duas entidades acima, o processo consiste apenas na emissão da autorização de fornecimento (nota de Empenho).

Quem poderá realizar uma adesão (carona) por meio do Sistema de Registro de Preços?

Órgão não participante: Órgão ou entidade da administração pública que não participou dos procedimentos iniciais da licitação, contudo, atendidos os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 7.892/13, poderá fazer adesão (carona) à ata de registro de preços.

NOTA:

De acordo com a LF 14.133/2021 - Art. 86 § 3º e § 8º e Decreto 7892/2013- Art. 22 § 8º e § 9º entende-se que: órgão Federal poderá realizar adesão (carona) em uma ARP “federal”. O órgão Estadual, poderá “pegar uma carona” em uma ARP “federal e estadual”, já a administração pública municipal, poderá “pegar uma carona” em uma ARP “federal, estadual ou municipal”.

Outras particularidades são empresas Estatais e os órgãos do Sistema S que podem possuir regimentos próprios. Algumas Estatais por exemplo, norteiam suas decisões de adesão de Ata pela Lei 13.303/2016.

Quais são as condições para adesão à Ata de Registro de Preços?

A adesão de Ata RP é um processo simples e ocorre em quatro passos:

  1. Previsão no edital ou na ARP, da possibilidade de adesão;
  2. Concordância expressa do órgão gerenciador da ARP, seja via ofício ou Sistema Siasg (Comprasnet)
  3. Anuência do fornecedor, através do ofício;
  4. Emissão da Nota de Empenho e ou Contrato.

O fluxograma abaixo mostra o passo a passo do processo de adesão a ARP.

Aderir às Atas de Registro de Preços (ARP) é fácil e rápido com a Microtécnica. Nosso objetivo é simplificar o processo de aquisição e oferecer suporte qualificado para atender a órgãos públicos federais, estaduais, municipais e Sistema S.

Saiba como solicitar uma adesão pelo site

Confira como é simples o processo de adesão de Ata:

  1. Solicite indicações de ATAs e análise de viabilidade de Adesão para a Mtec (fornecedor);
  2. Em seguida, solicite a análise do pedido de adesão (anuência) ao órgão gerenciador;
  3. Aguarde o fornecedor e o Órgão Gerenciador emitirem ofícios de Anuência ou Autorização no SIASG; e
  4. Emita e envie à Mtec o Contrato/Empenho de adesão. 

Como solicitar para a Mtec adesões de ATA de Registro de Preços.

Opção 1:

Acesse nosso site mtec.com.vc e navegue até página Atas de Registros de preços, ou se preferir vá direto à página de ATAS mtec.com.vc.

Em seguida, navegue pelas opções de ATAs disponíveis e ao identificar o produto que atende à sua necessidade, utilize o botão “Quero Aderir”. Você será direcionado automaticamente para o formulário onde deverá preencher seu nome completo, e-mail, telefone para contato, origem do pedido (lista de opções) e se desejar poderá inserir maiores detalhes no campo opcional de observações.

Ao finalizar clique em Enviar Sua Solicitação.

Imediatamente após recebimento de sua mensagem, um de nossos consultores comerciais entrará em contato.

Opção 2:

Contate nossa equipe comercial nos telefones:

  • Geral: (61) 3327-6565
    • Opção 2 – Departamento de licitações e Governo;
      • Opção 1 – Atas de Registro de Preços

Qualquer dificuldade no processo entre em contato conosco.
Pré-vendas – (61) 3968-9802

Nossa equipe identifica a melhor ATA para lhe atender.
A Mtec conecta você a soluções completas, acompanhamos todo o processo do início ao fim junto com você. Conte conosco!

Willian Lopes

Supervisão Comercial
(61) 3968-9862

Confira nossa base de Atas de Registro de Preços.

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